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Entenda Itaipu

Itaipu

Itaipu

ENTENDA ITAIPU

O que é Itaipu?

Itaipu é uma empresa binacional criada pelo Tratado de 1973 entre Brasil e Paraguai.

Por este documento, Brasil e Paraguai outorgaram a esta empresa recém criada, denominada Entidade Binacional Itaipu, EBI – artigo V-. a exploração, via concessão, dos recursos naturais do rio Paraná, desde o Salto das Sete Quedas ou Saltos Del Guairá, até a foz do rio Iguaçu, na fronteira entre os dois países.
Esta concessão durará pelo tempo que dure o tratado, com revisão em 2023.

Entenda Itaipu

Entenda Itaipu

Assim, a empresa Itaipu Binacional é a proprietária tanto da dívida, como da hidroelétrica e da energia por ela gerada, cobrando por esta energia um preço de custo, conforme determinado pelo tratado, e não um preço de mercado.

Se alguém tivesse que cobrar um preço de mercado pela energia gerada seria Itaipu, nem Brasil, nem Paraguai.

Qual o preço da energia de Itaipu?
Deste preço de custo, que hoje está em USD 42,67 por MW da energia garantida, e USD 5,00 o MW/hora da energia excedente e disponível (não contratada), USD 25,00 são destinados a pagamento da dívida (pertencente a Itaipu, não aos dois países), e o restante, USD 17,67, destinados a despesas diversas e investidas igualmente nas duas margens do Paraná.

No preço de custo de energia de Itaipu, estão embutidas as seguintes despesas:

a. Serviço da dívida: para a construção de sua usina, Itaipu contratou empréstimos no mercado internacional, assumindo a dívida para a construção da obra, que tem de ser amortizada até 2023. Para o pagamento desta dívida, na atualidade a EBI cobra USD 25 o MW/hora da energia da potência garantida.

b. Pagamento de royalties: Brasil e Paraguai são proprietários, 50% cada um, em condomínio, dos recursos hídricos do rio Paraná (não da usina, propriedade da empresa binacional Itaipu), na fronteira entre os dois países. Para explorar estes recursos, Itaipu paga, a cada proprietário, royalties de idêntico valor.

c. Gastos de exploração: incluem-se diversas contas, desde despesas de pessoal, até gastos sociais, manutenção da usina, novos investimentos, conversação de estradas e parques, ressarcimento de administração aos sócios de Itaipu – ANDE, pelo Paraguai, e ELETROBRÁS, pelo Brasil-, assim como outras despesas. Estes gastos dividem-se em margem direita – Paraguai- e margem esquerda – Brasil-. Nem sempre se dividem de forma igual, dependendo dos gastos a se realizarem em cada margem.

d. Ressarcimentos de administração e supervisão: à ANDE e ELETROBRÁS, em partes iguais.

Quais os direitos de Brasil e Paraguai?

Brasil e Paraguai são usufrutuários exclusivos e obrigatórios desta energia, ou seja, Itaipu só pode vender sua energia para o consumo interno de ambos os países.

Os dois países também recebem royalties em igualdade – 50% para cada lado-, e ressarcimentos por gastos administrativos – à ANDE e ELETROBRÁS-, sócias em igualdade de capital em Itaipu.

Ao mesmo tempo, as duas partes contratantes se obrigam a adquirir, conjunta ou separadamente, o total da energia da potência garantida de Itaipu, que anualmente gira em torno de 75.000 MW/hora.

Na prática, ao Brasil é exigido adquirir a energia não contratada pelo Paraguai, necessitando ou não desta energia adicional, sendo o preço de Itaipu mais alto ou não do que o preço praticado no mercado brasileiro.

O que é a compensação recebida pelo Paraguai?

Por esta energia não contratada pelo Paraguai, além de pagar o preço de custo a Itaipu, o Brasil é obrigado a pagar pelo direito de aquisição não utilizado pelo país vizinho, denominado compensação por cessão de direito de aquisição.

O valor desta compensação equivale a um valor de aluguel de um imóvel por seu usufrutuário, e é calculado como uma porcentagem do valor do bem – energia-, pertencente ao proprietário desta energia, neste caso, Itaipu.

Assim com o usufrutuário de um imóvel não tem o direito de vendê-lo – pois não lhe pertence-, o usufrutuário da energia de Itaipu não tem direito de vendê-la a qualquer outro mercado, pois, neste caso, Itaipu é a dona da energia, e os dois países, como vimos, usufrutuários.

Só quem poderia vendê-la a outros países seria Itaipu.

Mas o Tratado a obriga a negociá-la somente para o consumo interno de Brasil e Paraguai.

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